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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Use seu FGTS, e compre sua imóvel!




  • Você trabalhou formalmente mais de 3 anos,
  • Tem um bom FGTS, e nunca o utilizou em habitação,
  • Está querendo comprar a sua casa  (apartamento) e não vê maneira de como fazer isso?
Financie a compra de seu imóvel!


Algumas coisas que você precisa saber antes de ligar para a empresa de mudança:


O titular da conta vinculada do FGTS
  • Não pode estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, em qualquer parte do território nacional.
    Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:
    • 1. No município onde exerça sua ocupação  ( seu emprego ) principal, nos municípios vizinhos e na região metropolitana;
    • 2. No atual município de residência.
    Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS.

O imóvel escolhido tem que ter;
  • Valor de avaliação na data da contratação de até R$ 500.000,00;
  • Ser residencial urbano;
  • Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos;
  • Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela sua região


**  Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:
  • Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção;
  • Aquisição/construção de imóvel comercial;
  • Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
  • Realização de infra-estrutura interna;
  • Aquisição de lotes e terrenos;
  • Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.


Modalidades

Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados nas seguintes operações:

Na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:

    • Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel;
    • Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com "Consórcio de Imóveis".
    Na construção de imóvel residencial urbano:
    • Financiamento da construção de imóvel residencial urbano;
    • Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A operação é realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional ou Construtor pessoa física.

Para maiores informações sobre o financiamento , acesse: http://www.caixa.gov.br/habitacao/ut_rec_fgts_casa_propria/aq_imv_fgts/index.asp **

Para a escolha de seu imóvel, acesse:
http://www.easyhouseimoveis.com.br/

Para saber se a sua escolha de imóvel em nosso site, pode ser financiado, acesse;http://www.easyhouseimoveis.com.br/contato_faleconosco.php 

ou entre em contato pelos telefones;

                         



Fonte: site Caixa Econômica Federal **(em blog indicada)

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